No regime do Simples Nacional, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é recolhido de forma simplificada, junto com os demais tributos, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O valor recolhido inclui tributos federais, estaduais e municipais, além da contribuição previdenciária patronal.
No entanto, existem algumas particularidades que merecem atenção:
1. Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
No Simples Nacional, as empresas optantes não recolhem a CPP de 20% sobre a folha de pagamento, como ocorre no regime de Lucro Real ou Lucro Presumido. Em vez disso, a CPP já está embutida nas alíquotas aplicadas sobre o faturamento, dependendo do Anexo ao qual a empresa está enquadrada. A contribuição varia entre 2,75% e 4,6%, conforme o anexo.
- Anexo I, II, III e V: nesses anexos, a CPP está inclusa nas alíquotas do Simples.
- Anexo IV: esse anexo é uma exceção. As empresas que se enquadram nele, como prestadoras de serviços de vigilância, construção e limpeza, devem recolher a CPP separadamente sobre a folha de pagamento (20%).
2. Desconto do INSS do Trabalhador
O desconto do INSS na folha de pagamento do funcionário é feito com base em uma porcentagem do salário bruto, ou seja, o valor antes de outros descontos. Essa porcentagem varia conforme a faixa salarial, com alíquotas progressivas. Funciona assim:
Identificação da faixa salarial: O salário bruto do funcionário é dividido em faixas, cada uma com uma alíquota de desconto específica.
Aplicação das alíquotas: Para cada faixa, é aplicada uma porcentagem que aumenta conforme o salário. Por exemplo:
Para a faixa de até R$ 1.412,00, a alíquota é de 7,5%;
Na faixa de R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68, a alíquota é de 9%;
Na faixa de R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03 a alíquota é de 12%;
Na faixa de R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02, a alíquota é de 14%.
Cálculo do valor descontado: Para cada faixa, calcula-se o valor proporcional e, ao final, somam-se esses valores. O resultado é o total descontado do salário do funcionário.
Salarios de R$ 6.000,00
Primeira faixa (até R$ 1.412,00):
Alíquota: 7,5%
Cálculo: R$ 1.412,00 × 7,5% = R$ 105,90
Segunda faixa (de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68):
Alíquota: 9%
Valor a ser descontado nessa faixa: R$ 2.666,68 – R$ 1.412,01 = R$ 1.415,39
Cálculo: R$ 1.251,29 × 9% = R$ 127,39
Terceira faixa (de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03):
Alíquota: 12%
Valor a ser descontado nessa faixa: R$ 3.856,94 – R$ 2.571,29 = R$ 1.333,34
Cálculo: R$ 1.285,65 × 12% = R$ 160,00
Quarta faixa (de R$ 4.000,04 até R$ 6.000,00):
Alíquota: 14%
Valor a ser descontado nessa faixa: R$ 6.000,00 – R$ 3.856,94 = R$ 1.999,96
Cálculo: R$ 2.143,06 × 14% = R$ 279,99
Somando os valores descontados em cada faixa:
R$ 105,90 + R$ 127,39 + R$ 160,00 + R$ 279,99 = R$ 673,28
3. MEI
Para o Microempreendedor Individual (MEI), o recolhimento do INSS é feito de forma fixa, com base em 5% do salário-mínimo vigente, pago junto ao DAS-MEI.
Resumindo, no Simples Nacional, o INSS patronal está simplificado e já faz parte do cálculo unificado, exceto para empresas enquadradas no Anexo IV, que seguem regras específicas.
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