Tipos de Perícia Contábil
1. Perícia Judicial
Realizada no âmbito do Poder Judiciário, é determinada por um juiz quando há necessidade de elucidar aspectos contábeis em processos judiciais. O perito judicial é nomeado pelo magistrado e deve ser contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). As partes envolvidas podem indicar assistentes técnicos para acompanhar o trabalho pericial e apresentar pareceres complementares.
2. Perícia Extrajudicial
Executada fora do ambiente judicial, pode ser solicitada por empresas, instituições ou indivíduos para resolver questões contábeis específicas. Subdivide-se em:
- Voluntária: Contratada espontaneamente pelas partes interessadas para esclarecer dúvidas ou avaliar situações contábeis.
- Estatal: Realizada por órgãos públicos, como o Ministério Público ou Comissões Parlamentares de Inquérito, para investigar questões de interesse público.
- Arbitral: Utilizada em procedimentos de arbitragem, onde um árbitro designa o perito para auxiliar na resolução de conflitos fora do Judiciário.
3. Perícia Arbitral
Específica de processos arbitrais, é conduzida por peritos designados pelas partes ou pelo árbitro para fornecer esclarecimentos técnicos que auxiliem na resolução de disputas. O perito pode atuar como parecerista ou ser nomeado diretamente pelo árbitro.
Profissionais Envolvidos
- Perito Contábil: Contador devidamente registrado no CRC, responsável por conduzir a perícia e elaborar o laudo pericial.
- Assistente Técnico: Profissional indicado pelas partes para acompanhar a perícia, podendo apresentar pareceres técnicos que complementem ou contestem o laudo do perito.
- Árbitro: Em procedimentos arbitrais, é o responsável por conduzir o processo e pode designar peritos para auxiliar na tomada de decisão.
Momentos-Chave para Utilização da Perícia Contábil
Empresas e pessoas físicas devem considerar a perícia contábil nas seguintes situações:
- Litígios Judiciais: Quando há disputas que envolvem questões financeiras ou patrimoniais complexas.
- Avaliações de Empresas: Em processos de fusão, aquisição ou dissolução societária, para determinar o valor real do negócio.
- Apuração de Fraudes: Para investigar e quantificar irregularidades contábeis ou financeiras.
- Divórcios e Partilhas: Para avaliar bens e direitos a serem divididos entre as partes.
- Cumprimento de Obrigações Legais: Quando há necessidade de comprovar informações contábeis perante órgãos reguladores ou fiscais.
A perícia contábil é, portanto, uma ferramenta essencial para garantir a transparência e a justiça na resolução de questões que envolvem aspectos financeiros e patrimoniais, sendo conduzida por profissionais qualificados que asseguram a veracidade e a imparcialidade das informações apresentadas.
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