Holdings Familiares, ITBI e Avaliação de Imóveis: O Que Eles Têm em Comum?

O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) incide sobre a transferência de propriedade de imóveis e sua alíquota é determinada pela prefeitura local, com base no valor de venda do imóvel. Quanto maior o valor da transação, maior será o imposto a ser pago. No entanto, em determinadas situações, a lei prevê isenções, como na criação de uma holding familiar. Nessas situações, os bens da família são integrados ao patrimônio de uma empresa, e se o imóvel não for utilizado para fins lucrativos, a isenção do ITBI é aplicável.

Por exemplo, uma casa em nome de uma holding familiar, que não seja usada como comércio ou para gerar receita, pode estar isenta desse imposto. No entanto, se o imóvel for utilizado para fins comerciais, o ITBI deve ser recolhido.

Do ponto de vista da administração pública, uma prática comum é a subdeclaração do valor real do imóvel para reduzir o valor do imposto. Além disso, alegações de uso de imóveis em holdings familiares para obter isenções indevidas são recorrentes. Nesse cenário, a avaliação precisa dos imóveis é essencial para assegurar que o imposto seja corretamente calculado, de forma justa e equitativa para todos os cidadãos.

A Tax Intell conta com uma equipe de peritos e avaliadores de imóveis qualificados, com vasta experiência no setor. Nosso compromisso é garantir uma gestão pública justa, por meio de avaliações de imóveis imparciais e eficazes, proporcionando mais transparência e segurança nas transações imobiliárias.

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