
1. Opção pelo Simples Nacional
- O prazo para optar pelo Simples Nacional é até o último dia útil de janeiro para empresas já existentes.
- Empresas novas têm 30 dias a partir da data da inscrição no CNPJ, desde que a inscrição estadual ou municipal seja feita em até 60 dias.
- Mas atenção: se você abre em janeiro, já pode optar pelo Simples e aproveitar o ano inteiro nesse regime.
2. Faturamento Proporcional
- A depender do regime tributário, o faturamento anual é projetado proporcionalmente ao mês de abertura.
- Exemplo: se abre em janeiro, o teto de R$ 81 mil do MEI ou R$ 4,8 milhões do Simples vale para o ano inteiro.
- Se abre em abril, o limite é proporcional aos meses restantes. Isso pode: evitar desenquadramento precoce; mas também limitar o quanto pode faturar sem mudar de faixa/alíquota.
3. Obrigações Acessórias
- Empresas abertas em janeiro têm mais obrigações no ano-calendário (como declarações anuais e trimestrais completas).
4. Planejamento Tributário
- Janeiro é mês de decisão estratégica: se o contador ajuda o cliente desde o início, ele pode fazer uma escolha melhor de CNAE, regime tributário, estrutura de pró-labore, etc.
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